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Em quais situações uma gestante pode ser demitida?

GRAVIDEZ E TRABALHO: O QUE SABER

A gravidez é um momento bem esperado e dedicado por muitas mulheres hoje em dia. Esta fase, que é aguardada ansiosamente por mães e pais, vem acompanhada de variadas responsabilidades, inclusive profissionais. Para as mulheres que passam por este processo da gravidez enquanto estão empregadas, devem se atentar a todos os detalhes de leis trabalhistas para que não sejam afetadas por demais agravantes futuros.

Segundo as leis da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas do Brasil), a mulher grávida passa pelo período de estabilidade. Este período, vigente a partir do momento em que a mulher inicia a gestação até cinco meses após o nascimento do recém-nascido, visa proteger a criança que vai nascer e trazer mais qualidade de vida para ela. O período de estabilidade gestante é válido mesmo contra a vontade do profissional contratante, garantindo que a gestante permaneça no emprego e ganhe seus benefícios. Neste período, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante por parte do empregador, devendo ser reintegrada à sua função ou sendo a indenização paga devidamente. Se a funcionária ficar grávida durante o período de experiência em uma determinada empresa (quando se refere aos três primeiros meses a partir da contratação), a mesma dispõe dos direitos da estabilidade igualmente. No caso de a funcionária descobrir sua gestação certo tempo depois, o período de estabilidade é retroativo para ela, recuperando seus direitos de estabilidade alegando já estar grávida no momento em que foi demitida.

Após o nascimento do bebê, a mãe e funcionária terá direito a Licença Maternidade, concedida às mulheres que são registradas e realizam sua contribuição para a Previdência Social (INSS). Esta licença remunerada concede à mãe um afastamento de 120 dias de seu cargo na empresa, podendo se iniciar 28 dias antes da data estabelecida para o parto e, a partir de acordos sindicais entre empresa e funcionária, se estendendo até dois meses após o prazo da licença, contando 180 dias. O salário maternidade, valor recebido durante a licença maternidade, é de responsabilidade do empregador e deve ser solicitado pela gestante a partir do oitavo mês de gestação, sendo vigente até o final do prazo da licença, mediante apresentação de comprovante médico da gravidez. O valor recebido deste salário maternidade é equivalente ao salário líquido recebido mensalmente pela funcionária, exceto para trabalhadoras rurais e autônomas. Os pais que possuem carteira assinada também podem requerer à licença paternidade remunerada, recebendo cinco dias para os cuidados com o bebê e ao auxílio da mãe do bebê.

Se acaso a gestante estiver desempregada, há duas maneiras de receber o valor referente à licença maternidade: caso a gestante for demitida por justa causa ou tenha pedido a demissão do antigo emprego, poderá receber o valor da Previdência Social; e caso a gestante saiu de seu antigo emprego e não estava grávida, deverá ter ao menos um dia de carteira assinada no prazo da data de nascimento da criança e 14 meses e 15 dias anterior a data de nascimento.

Nos momentos pós-parto, a funcionária possui direitos referentes aos cuidados com o bebê recém-nascido, que deverão ser concedidos pela empresa. O direito à amamentação é oferecido à mãe para que a mesma possa amamentar o bebê durante o seu expediente de trabalho. Este direito concede 30 minutos diários, dentre às 08 horas de trabalho diário, para a amamentação do bebê em local de sua escolha de forma a não causar constrangimento à mãe. O direito a consultas e exames é oferecido para que a funcionária possa obter seis dispensas para esta finalidade, mediante apresentação de comprovação médica e podendo ser estendido por meio de um acordo entre a mãe e a empresa que trabalha.

Ao se tratar de pais adotivos, praticamente os mesmos direitos de licença maternidade são concedidos, como o afastamento das atividades por 120 dias, a partir da guarda da criança de qualquer idade. A mãe adotiva também possui direito ao salário maternidade, com as mesmas especificações e direitos que a mãe biológica e sendo contribuinte para o INSS.

Para todos os fins, a gestante não pode ser demitida por justa causa, a não ser se sua postura profissional justifique o ato da demissão. Caso contrário, a mesma não pode sofrer discriminação ou pressões profissionais pelo seu desejo de engravidar.

Em quais situações uma gestante pode ser demitida?

robinho.net

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