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Por que bloqueiam o WhatsApp no Brasil?

A comunicação online é uma das maneiras mais práticas de troca de informações com outras pessoas. Por conta dos altos custos de ligações telefônicas e a comodidade que as mensagens oferecem, os aplicativos de troca de mensagens têm crescido e se popularizado cada vez mais. Aqui no Brasil, 84% das pessoas que possuem um smartphone tem um aplicativo deste tipo e o utilizam diariamente.

Dentre os mais variados aplicativos e programas para trocas de mensagens instantâneas online (como o Skype, o Messenger e o Telegram), o WhatsApp é o que mais se destaca e tem a grande maioria de usuários que são brasileiros. Criado em 2009 pelo empreendedor Jam Koum, o WhatsApp se tornou o aplicativo de mensagens instantâneas mais utilizados no mundo, com mais de 900 milhões de usuários. No ano de 2014, o aplicativo foi comprado por Mark Zuckemberg, fundador do site Facebook, por U$S22 bilhões de dólares.

Mesmo que o aplicativo seja muito utilizado diariamente pelos brasileiros – sendo para troca de mensagens entre amigos, negócios, a trabalho, informações, comércio, dentre outros -, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) determinou o bloqueio do aplicativo por meio de uma decisão judicial. Tendo o ocorrido repetido por duas vezes no Brasil, o bloqueio do WhatsApp gerou enorme descontentamento dentre seus usuários e até possíveis prejuízos para aqueles que utilizam deste meio para fins comerciais ou profissionais, além de serem motivo de piada para os internautas em geral.

O bloqueio do aplicativo no Brasil teve dois motivos: o primeiro caso, ocorrido em 17 de dezembro de 2015, determinou o bloqueio por 48 horas em todo o território nacional devido ao fato de o WhatsApp não ter colaborado com as investigações sobre pedofilia e outros crimes ocorridos no país neste período, ocultando possíveis mensagens de criminosos. No segundo caso, ocorrido em 02 de maio de 2016, a determinação de bloqueio por 72 horas foi por conta de um descumprimento judicial por parte do Facebook, que se recusou a participar da investigação que envolveu alguns traficantes presos em Sergipe – suspeitos de tráfico internacional de drogas – e oferecer a quebra de sigilo das mensagens trocadas entre eles, comprovando todas as evidências. O vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan, foi preso em março de 2016 no aeroporto de Guarulhos a caminho do trabalho, passou uma noite na prisão e recebeu o habeas corpus no dia seguinte ao ocorrido, concedido pelo desembargador Ruy Pinheiro da Silva.

Durante este processo, as operadoras maiores (Tim, Oi, Vivo, Claro e Nextel) foram afetadas, além dos acessos móveis 3g e 4g e fixos (modo ADSL, cabo ou fibra ótica). Os usuários que desejassem acessar o WhatsApp, conseguiram burlar o sistema com a utilização do VPN (rede virtual privada) em seus smartphones. Os usuários que necessitavam de trocar mensagens com sua rede de contatos, realizaram o download do Telegram, um aplicativo que também realiza a troca de mensagens instantâneas, mas possui uma aderência muito inferior do que seu maior concorrente.

Recentemente, os usuários do WhatsApp receberam uma mensagem do aplicativo, informando que implantou o sistema de mensagens criptografadas de ponta-a-ponta em todas as conversas. Se acaso as operadoras de telecomunicações não cumpram com as leis de bloqueio do aplicativo, a multa pelo descumprimento de decisão judicial será de R$500 mil por dia.

Confira, abaixo, a nota oficial emitida pelo TJ-SE durante o segundo bloqueio do WhatsApp em todo o território nacional:

“O Juiz da Vara Criminal de Lagarto, Marcel Maia Montalvão, determinou, nesta segunda-feira, 02.05, nos autos do Processo nº 201655000183, que tramita em segredo de Justiça, a suspensão de 72 horas dos serviços do aplicativo WhatsApp, em todo território nacional. Segundo a decisão, as operadoras devem efetivar a suspensão imediatamente após a intimação.

O magistrado atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, em virtude do não atendimento, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil, da determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE.

O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.”

Por que bloqueiam o WhatsApp no Brasil?

robinho.net

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