Dicas

Como processar alguém por danos morais, injuria, calúnia e estelionato?

Diariamente nos deparamos com inúmeras situações em que temos direito, mas acabamos não exercendo devido ao incômodo que isso pode nos gerar. Chamamos isso de direito subjetivo, ou seja, um direito que podemos escolher se queremos ou não exercer. Dentre os processos que podem ser abertos como direito subjetivo de um indivíduo, estão os crimes contra a honra. Entre eles, estão a calúnia, difamação e injúria, que estão definidos nos artigos 138 a 140 do código penal. Pode-se processar um determinado indivíduo por esses crimes, assim como por danos morais.

Na difamação, trata-se de uma conduta ofensiva à reputação que o agente atribui ao ofendido, mas não refere-se a uma conduta fora da lei. Por exemplo, falar que fulano protege um indivíduo em detrimento dos outros é difamação, mas se ele o fizer, não é um crime. A calúnia, por sua vez, refere-se a uma conduta definida na lei como criminosa, como quando, por exemplo, um indivíduo sabe ser falsa uma afirmação a respeito de uma conduta criminosa do indivíduo ofendido. Se, por exemplo, Carlos afirmar que Márcia, que trabalha como servidora pública, recebeu dinheiro para acelerar o processo de um requerimento administrativo, sabendo ser essa afirmação falsa, ele estará caluniando Márcia.

A injúria, por sua vez, ofende a dignidade ou o decoro do indivíduo ofendido, como por exemplo quando alguém chama de desonesto ou sem vergonha uma determinada pessoa.

A caracterização de um crime contra a honra se dá, na maioria dos casos, por meio de avaliação subjetiva e sutil sobre a ofensa e sobre a intenção de ofender. Para processar alguém por calúnia, difamação e crimes contra a honra, é preciso haver três indivíduos: o agressor, o agredido e uma terceira pessoa. As denúncias de difamação e calúnia normalmente andam junto com denúncias de danos morais, que estão diretamente relacionadas.

O estelionato, por sua vez, é um crime caracterizado por um indivíduo dar um determinado bem a um segundo elemento sem que seja forçada, como em casos de roubo ou extorsão. Ela é iludida e acaba dando de boa vontade por ser enganada pelo estelionatário. Esse crime é muito comum junto ao de falsidade ideológica.

Como processar?

Mas como devemos processar esses tipos de crimes? Assim como qualquer outra situação jurídica como essa, o primeiro passo é consultar um advogado. É importante reunir provas ou testemunhas para fundamentar o caso, de forma que o advogado tenha material com o qual trabalhar, sustentando o caso e garantindo sucesso. É preciso ter uma boa razão para iniciar o processo e procurar um advogado especialista no assunto. Além disso, recomenda-se encontrar outras formas de resolver o problema, como por exemplo prestando uma queixa, pois assim você já expressará a sua vontade de processar a parte que causou o dano.

Converse também com seu advogado a respeito dos riscos que você assumirá ao entrar com um processo, sempre lembrando que isso não trará a sua dignidade ou autoestima novamente. A mensuração de valores financeiros relacionada à danos morais, por exemplo, somente pode ser feita por meio de uma decisão judicial, trazendo alívio com relação à tomada de decisão, mas não é essencial para a recuperação da moral. Portanto, leve em consideração toda a situação, as chances de perder a causa e o real motivo pelo qual está fazendo isso.

Como processar alguém por danos morais, injuria, calúnia e estelionato?

robinho.net

Penso logo escrevo =D. A palavra tem poder. Sou um ciclista aos finais de semana que ama trabalhar como redator web. Pesquisar e escrever além de ser meu trabalho, é meu hobby!

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo